Foi publicada no início de junho a Portaria Conjunta SDA/Mapa - Ibama - Anvisa nº 1/2023, que substitui a Instrução Normativa Conjunta nº 3/2006 no estabelecimento de procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores, inibidores de crescimento.
A nova Portaria Conjunta tem como objetivo adequar a legislação às inovações que têm surgido nos últimos tempos como, por exemplo, permitir o registro de microrganismo inativado, o que antes era permitido apenas para os microrganismos vivos. A normativa também buscou trazer algumas desburocratizações, bem como esclarecer vários pontos sobre procedimento de registro desse tipo de produto.
Com a desburocratização, será possível agilizar ainda mais o processo de registro de produtos de origem microbiológica e permitir que os produtos cheguem mais rapidamente ao mercado. A segurança e a eficácia dos produtos são rigorosamente avaliadas antes da aprovação, além de também garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
“As embalagens deixam de ter o desenho da caveira e não há mais a necessidade de receituário agronômico para a compra de microbiológicos”, esclarece Ricardo Machado, gerente de assuntos regulatórios da Koppert Brasil.
Machado destaca que a portaria traz segurança jurídica para as empresas e parâmetros de controle de qualidade para as indústrias.
Segundo Tatiane Almeida, chefe da Divisão de Registro de Produtos Formulados do Mapa, a expectativa é de que essa nova norma possa estimular ainda mais a inovação e o desenvolvimento de novos produtos biológicos para o controle de pragas.