Aprovado no início de dezembro pelo Senado Federal, o Projeto de Lei n.º 658/2021, que aguarda sanção presidencial, cria e regulamenta a política de bioinsumos no Brasil, com uma regulação específica para o setor. A nova legislação visa promover práticas agrícolas mais sustentáveis e competitivas, buscando simplificar processos de registro e fiscalização, além de criar incentivos para inovação tecnológica no desenvolvimento de biofertilizantes, defensivos biológicos e bioestimulantes.
Além de impulsionar a sustentabilidade, o PL prevê medidas para reduzir a dependência de insumos importados e estimular a pesquisa em soluções adaptadas às necessidades locais, integrando pequenos e médios produtores à cadeia produtiva.
A Koppert, por meio da Croplife Brasil, entidade que representa o setor de químicos e biológicos, teve grande contribuição nas discussões sobre o tema, desempenhando um papel decisivo durante todo o processo. “Com a promulgação da lei, o Brasil se prepara para consolidar sua posição como referência global em sustentabilidade agrícola, com um modelo de bioeconomia que combina alta produtividade e respeito ao meio ambiente”, disse o Gerente de Assuntos Regulatórios da Koppert Brasil, Ricardo Machado.
A nova Lei separa definitivamente os bioinsumos dos agrotóxicos, trazendo clareza e modernidade para o registro desses produtos e, pela primeira vez, apresenta regras claras para a produção On Farm, produção pelo produtor rural para uso próprio, como um cadastro simplificado, boas práticas de fabricação e o regramento de material biológico.
A Diretora de Bioinsumos na CropLife Brasil, Amália Borsari, destacou o potencial comercial dos bioinsumos produzidos no Brasil a partir da nova regulamentação, que estabelece critérios de controle e segurança. “Para garantir a eficácia e a segurança dessa tecnologia agrícola, uma regulamentação adequada e específica é um caminho essencial. Ela permite que sejam realizados ainda mais investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), que tornem o país protagonista no setor, com potencial para se tornar uma importante plataforma de exportação para a América Latina”, comentou a representante da entidade de classe.
Entre os principais pontos do PL, destacam-se:
- Novo enquadramento legal: Produtos biológicos agrícolas, antes regulados pelas Leis de Agrotóxicos e Fertilizantes, passarão a ser regidos pela nova legislação.
- Definição: São considerados bioinsumos os produtos de origem vegetal, animal ou microbiana, incluindo os oriundos de processo biotecnológico, ou estruturalmente similares e funcionalmente idênticos aos de origem natural.
- Múltipla funcionalidade: Permitirá registro único para produtos com múltiplas funcionalidades, como bioestimulantes e controle de pragas.
Registro de Produtos Comerciais
- Competência: O MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) será o responsável pela regulamentação e pelo registro de produtos comerciais, com autonomia para realizar as consultas técnicas que julgar necessárias para o pleno exercício desta competência.
- Análise da Anvisa e do Ibama: A análise obrigatória será exigida apenas para novos produtos fitossanitários, deixando de ser necessária para todos os produtos dessa categoria.
- Proteção à inovação: A lei mantém a proteção para estudos não divulgados, promovendo um ambiente favorável ao investimento da indústria de P&D no Brasil.
- Registro de IA para comercialização: Será possível registrar o ingrediente ativo (IA) para comercialização destinada à produção para uso próprio (On Farm).
- Registro simplificado: Baseado em produtos similares registrados, conforme regulamentação.
Incentivos
Previsão de políticas públicas para criar mecanismos financeiros que incentivem a P&D, aprimorem a infraestrutura e promovam o uso e a comercialização de bioinsumos.